A Lei 10820/2024 e o despotismo não esclarecido de Hélder Barbalho
O
artigo 1º da nossa constituição diz que a República Federativa do Brasil é um
estado democrático de direito, ou seja, que é o povo, ou seja, o conjunto dos
cidadãos brasileiros, o titular do poder governamental, ainda que o exerça
através de representantes eleitos. E quem acessar o site da Assembleia Legislativa
do Pará (ALE-PA) será ainda esclarecido que o processo legislativo “precisa
estar em sintonia com os anseios do povo, legítimo mandatário do Poder”. (veja aqui)
Se assim diz a nossa lei maior porque o presidente da ALE-PA, Deputado Chicão, juntamente com cinco membros da Mesa Diretora, Deputados Luth Rebelo, Gustavo Seffer, Elias Santiago e Adriano Coelho e mais a Deputada Cilene Couto, se comportaram de forma tão vergonhosamente subserviente à vontade do Governador Hélder Barbalho no processo de aprovação da Lei 10.820/2024? (veja foto dos membros, ressalvando-se que o Deputado Coronel Neil votou contra o projeto)
Pela
forma como “discutiram” e aprovaram essa famigerada lei, violentaram totalmente
aquilo que se entende por "estado ‘democrático de direito”. Tal como velocistas nas
provas de 100 metros, correram desesperadamente para aprovar um projeto que, no
artigo 67, revogava, de uma tacada só, várias leis de grande impacto na vida de
educadores e comunidades estudantis por eles atendidas.
Se o povo
é o mandatário do poder, por que os professores e as comunidades estudantis
foram completamente ignoradas? Por que a pressa para iniciar e findar o processo
legislativo em apenas dois dias? A conclusão a que se chega é que a pressa foi
motivada pela necessidade de demonstrar eficiência no atendimento da ordem emitida por aquele que age como se fosse um monarca absoluto.
E
assim, a conjugação de despotismo não esclarecido com a eficiência subserviente de 31 súditos leais (veja matéria da ALE-PA)1 produziu as infames cenas de 18 de dezembro de 2024 (ver vídeo acima), quando aqueles que educam
os cidadãos para o exercício da cidadania foram violentamente agredidos na
porta da casa que diz ser a representante do povo paraense. E como todo despotismo exige e merece reação adequada, o seu desdobramento foi a corajosa e destemida ocupação da SEDUC-PA pelos povos originários e a decretação de greve pelos
professores do estado.
Tudo isso às vésperas da badalada COP-30, quando o mundo dito civilizado tem sua atenção voltada, tal como na época do Marquês de Pombal, um déspota esclarecido, para a maior floresta tropical do mundo. Finalizo, portanto, manifestando toda a minha solidariedade e apoio aos educadores paraenses em greve e aos povos originários que ocupam o prédio da SEDUC. FORÇA, FIRMEZA E CORAGEM CONTRA O NOSSO DÉSPOTA NÃO ESCLARECIDO!
1. a matéria da ALE-PA de 18 de dezembro de 2024, talvez por vergonha ou covardia, diz que "a votação (da Lei 10820/2024) foi realizada de forma coletiva e registrada no sistema oficial da Casa, dispensando identificação nominal dos votos". Por consequência, a matéria identificou apenas os deputados que votaram contra a aprovação da famigerada lei. Fins garantir a transparência que não foi observada, segue abaixo a lista dos 31 parlamentares que foram favoráveis à Lei 10820/2024, haja vista que não foi registrada nenhuma abstenção:
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